Os
ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores
públicos, magistrados, secretários estaduais e municipais que
pretendem concorrer ao cargo de prefeito em outubro deste ano
devem sair de suas funções até esta quinta-feira (5), ou seja,
quatro meses anteriores à eleição, ou podem ser decretados
inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar 64/90. As
autoridades que exerciam estes cargos e vão concorrer a vereador
deixaram suas funções em 5 de abril, seis meses antes do pleito.
Além da Lei 64/90, a Constituição também prevê a
inelegibilidade. De acordo com o parágrafo 5º, do artigo 14, da
Carta Magna, na eleição municipal, são inelegíveis o cônjuge do
prefeito e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo
grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do
chefe do Executivo. A regra também vale para quem tiver
substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à
eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à
reeleição.
Lei das Inelegibilidades
A Lei 64/90, conhecida como Lei das Inelegibilidades
foi aprovada por determinação do parágrafo 9º da Constituição
Federal, para proteger a probidade administrativa, a moralidade
para o exercício de mandato considerada a vida pregressa do
candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a
influência do poder econômico ou do abuso do exercício de
função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
Levantamento do TSE
Com respaldo na Lei das Inelegibilidades e em sua
jurisprudência (decisões anteriores), o Tribunal Superior
Eleitoral (TSE) agrupou vários
prazos
para desincompatibilização aos quais os candidatos devem
obedecer para não se tornarem inelegíveis. Há ocupantes de
cargos públicos que não precisaram interromper seus ofícios, mas
os prazos para desincompatibilização variam, em regra, de seis a
três meses antes do pleito.
Prefeitos
Os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato não
precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os
parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não
precisam sair do Congresso Nacional nem das Assembléias
Legislativas nem das Câmaras Municipais. Os profissionais que
têm atividades divulgada na mídia, como atores e jogadores de
futebol também não precisam interromper suas atividades para se
candidatar a prefeito.
Até amanhã, também deve deixar os seus atuais postos quem quiser
concorrer ao Executivo estadual e atualmente ocupa a função de
militar em geral; secretário estadual e municipal; os que
ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de
autarquia ou empresa pública; os que são chefes de órgãos de
assessoramento direto, civil e militar da Presidência da
República e os dirigentes sindicais; entre outros.
5 de julho
A três meses do pleito municipal, ou seja, em 5 de julho, quem
tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à
prefeitura são os servidores públicos em geral, estatutários ou
não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União,
Estados, Distrito Federal e Municípios. Os servidores da Justiça
Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos, por isso,
têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar
e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer
a algum mandato.
Vereadores
Assim como para prefeito, os parlamentares que
pretendem se candidatar a vereador não precisam se afastar de
suas funções. Os servidores públicos devem obedecer à mesma
regra para prefeito, ou seja, deixar seus cargos nos três meses
que antecedem a eleição.
Confira a
tabela
dos prazos de desincompatibilização para candidatos a
vereador e a prefeito.
GA/CC
- TSE