Informativo Agência TSE - 23/04/08
 



O prefeito e o vice de Umburanas foram acusados de suspensão de aulas na rede municipal de ensino para que alunos e funcionários participassem de passeata em apoio ao candidato Edil Muniz, além de utilização de veículos que prestavam serviço à Prefeitura para veiculação de propaganda política, bem como de utilização de servidores públicos municipais na campanha das eleições de 2004. A Representação proposta no TRE-BA foi julgada procedente que considerou comprovada a prática de abuso de poder político e econômico, corrupção e fraude.

A decisão se deu após o voto do presidente da corte, ministro Marco Aurélio, que havia feito um pedido de vista na sessão de 8 de abril deste ano, em decorrência de empate nos votos do Plenário. Naquela data, acompanhando o voto do relator, os ministros Cezar Peluso e José Delgado davam provimento ao recurso enquanto acompanharam a divergência aberta pelo ministro Marcelo Ribeiro, seus colegas Caputo Bastos e Ari Pargendler, que votaram pela procedência do recurso.

Decisão

Em seu voto-vista, o presidente do TSE acompanhou o entendimento do ministro Carlos Ayres Britto de que neste caso, ocorreu abuso de poder econômico e que, mesmo na hipótese de se tratar de abuso de poder político, seria cabível a apuração em Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).

Para Marco Aurélio, “está-se diante de quadro a revelar, além de conduta vedada, o acionamento do poder econômico em prol dos candidatos à reeleição, sem dispêndio, abusando do poder de aluguel dos ônibus pela Prefeitura, logrando proveito, a todos os títulos, condenável”.

IN/AM

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