O prefeito e o vice
de Umburanas foram acusados de suspensão de aulas na rede
municipal de ensino para que alunos e funcionários participassem
de passeata em apoio ao candidato Edil Muniz, além de utilização
de veículos que prestavam serviço à Prefeitura para veiculação
de propaganda política, bem como de utilização de servidores
públicos municipais na campanha das eleições de 2004. A
Representação proposta no TRE-BA foi julgada procedente que
considerou comprovada a prática de abuso de poder político e
econômico, corrupção e fraude.
A decisão se deu após o voto do presidente da corte, ministro
Marco Aurélio, que havia feito um pedido de vista na sessão de 8
de abril deste ano, em decorrência de empate nos votos do
Plenário. Naquela data, acompanhando o voto do relator, os
ministros Cezar Peluso e José Delgado davam provimento ao
recurso enquanto acompanharam a divergência aberta pelo ministro
Marcelo Ribeiro, seus colegas Caputo Bastos e Ari Pargendler,
que votaram pela procedência do recurso.
Decisão
Em seu voto-vista, o presidente do TSE acompanhou o entendimento
do ministro Carlos Ayres Britto de que neste caso, ocorreu abuso
de poder econômico e que, mesmo na hipótese de se tratar de
abuso de poder político, seria cabível a apuração em Ação de
Impugnação de Mandato Eletivo (AIME).
Para Marco Aurélio, “está-se diante de quadro a revelar, além de
conduta vedada, o acionamento do poder econômico em prol dos
candidatos à reeleição, sem dispêndio, abusando do poder de
aluguel dos ônibus pela Prefeitura, logrando proveito, a todos
os títulos, condenável”.
IN/AM
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08/04/2008 -
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