TJ determina
reintegração do delegado Robério Farias e agentes
Depois de 21 dias de angústia, o delegado titular da 1ª
Circunscricional de Porto Seguro, Robério Farias, será
reintegrado às suas funções.
A determinação partiu do Tribunal de Justiça da Bahia que,
no fim da tarde de terça-feira, dia 18, acolheu o pedido
de Habeas Corpus encaminhado pelos advogados Bruno Maia e
Nilson Castelo Branco contratados pela ADPEB para a defesa
do delegado e dos agentes da polícia civil arrolados no
mesmo processo.
No pedido, eles esclarecem a forma atípica como o processo
foi conduzido em Porto Seguro. Segundo o advogado Bruno
Maia, o promotor de justiça da região instaurou
“inquérito” e o presidiu, usurpando a competência da
autoridade policial. Ele acrescenta ainda que, não foram
cumpridas etapas legais de trâmite.
O pedido foi julgado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal
de Justiça da Bahia e, torna sem efeito todo o teor da
decisão e pareceres emitidos pela juíza Nemora dos Santos
de Porto Seguro .
“Agora, estamos tomando as providências para que os
responsáveis pela falsa denúncia respondam criminalmente
por seus atos” declarou Bruno Maia.
Assim que tomou conhecimento da decisão do TJ, o delegado
Robério Farias redigiu carta de agradecimento que
encaminhou à diretoria da ADPEB.: “(...) esperei a decisão
do TJ para me pronunciar. Agradeço o apoio da população de
Porto Seguro, à imprensa local que conhece o meu trabalho
e, em especial, à ADPEB e ao SINDPEB nas pessoas de suas
presidentes Soraia Pinto Gomes e Andrea Cardoso pela
combatividade em defender um colega, defender a categoria
e, pelo zelo à minha integridade como ser humano, acima de
tudo. Agora, tenho renovada a certeza de que devemos
confiar na Justiça”. desabafou o delegado Robério.
A ADPEB desde o início cuidou do suporte jurídico ao
delegado Robério Farias por entender que o caso espelha o
problema que há muito vem sendo denunciado pela associação
de classe: a superlotação de presos. Nesse sentido, a
entidade já entrou com ação na 7ª Vara da Fazenda Pública
para que se reconheça a inexistência do dever dos delgados
com a custódia de presos. A ação já foi julgada em
primeira instância favorável à ADPEB.
Para a presidente da Associação, Soraia Pinto Gomes, que
cuidou pessoalmente do acompanhamento do caso, a decisão
do Tribunal de Justiça da Bahia reitera o que a associação
desde o início vem denunciando: “(...) o delegado não é
responsável pela situação de calamidade em que se encontra
o sistema prisional e carcerário da Bahia que impõe
superlotação de presídios e de delegacias. Robério entrou
como grande vítima e, agora, desfez-se uma injustiça.
Esperamos que as medidas efetivas para resolver este
problema das carceragens na Bahia sejam tomadas pela
Secretaria da Segurança Pública.Da mesma forma, precisamos
de medidas hábeis e saneadoras na recondução do delegado
ao cargo conforme determinação judicial e, isto, já foi
solicitado ao delegado-chefe “ encerrou.