E o direito de ir e vir - 11/10/07

 

Quando o governador Mário Covas quis instituir uma taxa destinada exclusivamente à melhoria da Segurança Pública, escrevi que o Estado brasileiro não desempenhava de maneira satisfatória nenhuma função inerente a ele. 

Para ficar em jargão, estas funções restringiam-se em Educação, saúde, e na Segurança. Delas advêm ramificações, pois, como exemplo, quando se educa para valer, diminui-se os acidentes de trânsito, que desafoga os hospitais, que permite atender melhor os pacientes pela diminuição da demanda.

Não existem dados oficiais de fácil acesso para se saber quantos alunos estão no ensino superior gratuito oriundos do mesmo ensino gratuito básico. Vez ou outra, a televisão mostra um gênio que se infiltrou onde não lhe cabia, muito mais por esforços próprios do que por condições dadas pela escola. Isso prova que, apesar de o Estado garantir o ensino gratuito básico, o faz de forma precária, que nem serve como formação do indivíduo nem o prepara para ingressar numa carreira, pois este é de qualidade, por que se destina aos que puderam pagar o aprendizado de base. Uma função não cumprida porque, apesar de existir para todos não ensina nada a ninguém.

A Segurança dispensa comentários. O número de assassinatos nas grandes cidades passa do dobro do mínimo que definem um conflito como guerra. As desculpas são cheias de cinismo, como a de que em nenhuma cidade tem um policial em cada esquina. Não citam a diferença dos números dos números da violência nas grandes cidades do chamado Primeiro Mundo. Trata-se de outro serviço inexistente. Quanto à Saúde, as mortes televisivas em fila em postos de saúde e as consultas marcadas para mais de um ano depois dispensam comentários. Também faltam números oficiais de quantas pessoas pagam plano privado de saúde e guarda-noturnos.

Agora, o governo coloca em leilão trechos das estradas brasileiras. E óbvio que apenas as rentáveis. O argumento principal forjado pela mídia, em especial pela Globo, é que para se ter um bons serviços públicos, deve-se pagar caro por eles. Não tocam nem de leve que o brasileiro paga quase quarenta por cento do que ganha ou produz em impostos. O Ministério Público em esfera competente deveria impetrar mandado de segurança para obrigar a passagem livre de qualquer pessoa que alegue o cerceamento ao seu direito de ir e vir, sem pagamento nenhum de pedágio, independente dessa pessoa ter recursos ou não.  Esse direito constitucional não excetua ninguém pelo poder econômico. E o Supremo deveria declarar a inconstitucionalidade de qualquer lei que legalize a venda da liberdade pela negociata de estradas. E o direito de ir e vir pode ficar apenas na metade, se o cidadão só puder pagar a ida; não volta, fica!

 

Pedro Cardoso da Costa – Interlagos/SP

         Bel. Direito