Quando o governador Mário
Covas quis instituir uma taxa destinada exclusivamente à melhoria da Segurança
Pública, escrevi que o Estado brasileiro não desempenhava de maneira
satisfatória nenhuma função inerente a ele.
Para ficar em jargão, estas
funções restringiam-se em Educação, saúde, e na Segurança. Delas advêm
ramificações, pois, como exemplo, quando se educa para valer, diminui-se os
acidentes de trânsito, que desafoga os hospitais, que permite atender melhor
os pacientes pela diminuição da demanda.
Não existem dados oficiais
de fácil acesso para se saber quantos alunos estão no ensino superior gratuito
oriundos do mesmo ensino gratuito básico. Vez ou outra, a televisão mostra um
gênio que se infiltrou onde não lhe cabia, muito mais por esforços próprios do
que por condições dadas pela escola. Isso prova que, apesar de o Estado
garantir o ensino gratuito básico, o faz de forma precária, que nem serve como
formação do indivíduo nem o prepara para ingressar numa carreira, pois este é
de qualidade, por que se destina aos que puderam pagar o aprendizado de base.
Uma função não cumprida porque, apesar de existir para todos não ensina nada a
ninguém.
A Segurança dispensa
comentários. O número de assassinatos nas grandes cidades passa do dobro do
mínimo que definem um conflito como guerra. As desculpas são cheias de
cinismo, como a de que em nenhuma cidade tem um policial em cada esquina. Não
citam a diferença dos números dos números da violência nas grandes cidades do
chamado Primeiro Mundo. Trata-se de outro serviço inexistente. Quanto à Saúde,
as mortes televisivas em fila em postos de saúde e as consultas marcadas para
mais de um ano depois dispensam comentários. Também faltam números oficiais de
quantas pessoas pagam plano privado de saúde e guarda-noturnos.
Agora, o governo coloca em
leilão trechos das estradas brasileiras. E óbvio que apenas as rentáveis. O
argumento principal forjado pela mídia, em especial pela Globo, é que para se
ter um bons serviços públicos, deve-se pagar caro por eles. Não tocam nem de
leve que o brasileiro paga quase quarenta por cento do que ganha ou produz em
impostos. O Ministério Público em esfera competente deveria impetrar mandado
de segurança para obrigar a passagem livre de qualquer pessoa que alegue o
cerceamento ao seu direito de ir e vir, sem pagamento nenhum de pedágio,
independente dessa pessoa ter recursos ou não. Esse direito constitucional
não excetua ninguém pelo poder econômico. E o Supremo deveria declarar a
inconstitucionalidade de qualquer lei que legalize a venda da liberdade pela
negociata de estradas. E o direito de ir e vir pode ficar apenas na metade, se
o cidadão só puder pagar a ida; não volta, fica!
Pedro Cardoso da Costa –
Interlagos/SP
Bel. Direito