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Impunidade é tão antigo no Brasil quanto o analfabetismo. Ambos
são perpetuados e insolúveis. São tratados na mídia em surtos.
Nestes períodos, autoridades das respectivas áreas aparecem com as
justificativas por que não há solução. Especialistas apontam as
medidas que deveriam ter sido tomadas e não foram. Tudo isso,
resultava numa lei; atualmente, num pacote. Solução: nenhuma.
A
reportagem de capa da revista Veja dessa semana já poderia ter
sido a da primeira edição. Diz o que não explicita.
Definitivamente, a Justiça brasileira não faz justiça. Não
afirmou assim, porque a mídia brasileira escreve sobre a Justiça
com muita sutileza, com muito receio, até. Talvez baseada num
clichê nefasto de que decisão judicial não se discute; cumpre-se.
Aliás, repetido por Barbara Gancia na Folha de São Paulo de dez de
agosto, página C2.
Essa
reportagem cita que de 345.000 boletins de ocorrência apenas
22.000 tornaram-se inquéritos; que também é fase apenas
investigativa. Os demais foram arquivados nas próprias
delegacias. Dos homicídios em São Paulo e Rio de Janeiro, apenas
2% chegam à condenação. Ou seja, de cada 100 pessoas assassinadas,
98 assassinos ficam impunes completamente. No Japão e nos Estados
Unidos esse número chega a mais de 90%. Não cita que muitas dessas
condenações são fictícias; que não passam do papel, de serviços
prestados à comunidade, semi-abertas. E os crimes
menos graves não chegam ao mundo jurídico porque não são mais
denunciados. E olha que os contrários a penas maiores afirmam que
somente a certeza da punição inibe a prática de crimes. Quer
dizer, nem com outros quinhentos anos haverá melhoria nesse campo.
Outro
vício repetido nessa reportagem seria o de apontar soluções em
abstrações excessivas, culpar sempre as leis, sem menção que são
aprovadas por homens, muitos vezes interessados em fazê-las
confusas e ruins para defesa própria. Apontar como solução que
para desatar o nó no início da investigação policial seria preciso
“aperfeiçoar o trabalho da polícia na fase posterior às prisões”
equivale ao comentário do jogador do time que está perdendo, ao
dizer que “a gente vamos pra cima, com muita garra, empenho e
dedicação”. Não cita com quais recursos técnicos ou táticos e
esquecem que o adversário pode sair de baixo. As demais soluções
apresentadas são assemelhadas.
O
excesso de justiças especiais é um dos principais trunfos para a
indústria da prescrição. Os juízes ficam anos a fio discutindo a
quem competiria apreciar o caso concreto. A prescrição é questão
de tempo. Apenas um trocadilho. Todos os envolvidos sabem. Uns se
calam, outros se beneficiam. O foro privilegiado está demonstrado
ser a cereja da impunidade. O Supremo Tribunal Federal nunca
condenou um político. Se fosse uma indústria estaria fechada por
falta de produção e de objetivo.
Os
mandados e citações são os emperradores dos processos. Mas
continuam contando prazo da juntada aos autos. Todo escritório de
advocacia opera a rede mundial de computadores. Mas não vale para
receber uma intimação ou citação. Na rede tem todos os mecanismos
de certificação: digital, bílis, assinatura. Não vale para o
processo. Se a interpretação da regra não serve para
fazer esse tipo de citação, digitação não poderia corresponder à
datilografia, tantas vezes citada nos textos legais.
Não
precisam repetir que qualquer problema requer a conjunção de
medidas para a solução. Mas a predisposição para resolver é a
premissa básica. Sem esta, as outras não virão. Mas há um
agravante. As autoridades justificam a perpetuação às várias
dificuldades, como se não tivessem o dever de evitá-las ou
resolvê-las. Se fosse para fazer apenas o fácil, não precisaria de
administradores. Os cidadãos são tachados de simplistas quando
apontam soluções. Ou seja, correto seria apenas aceitar as
justificativas. E apregoam que acreditem na justiça. Com os
resultados zerados, só se fôssemos todos vulgares!
Enquanto réu confesso, como Pimenta Neves, décadas para ser
julgado, sem corar ninguém de vergonha por isso; enquanto a
Justiça brasileira não puder julgar todos e quaisquer crimes num
prazo máximo de um ano, seu padrão de qualidade é péssimo. Não
importa se outros países possam ultrapassar esse prazo. Também são
ruins. Nada deveria ficar mais de um ano sem julgamento. Atribuir
julgamento justo e correto tecnicamente à demora em vários anos,
ou é maldade ou esperteza. Os “excelentíssimos” Paulo Medina,
Rocha Mattos e Lalau deveriam ser seguidores fiéis dessa tese.
Pedro
Cardoso da Costa – Bel. Direito
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