Direito da criança e do adolescente poderá ser disciplina - 16/07/08

 

 

Direito da criança e do adolescente poderá ser disciplina nos cursos de Direito e incluído nos editais de concursos  

     Os editais de concurso público para magistratura, ministério público e defensoria pública poderão incluir conteúdos específicos sobre direito da criança e do adolescente. O tema também poderá compor uma disciplina específica no currículo mínimo das faculdades de direito. As propostas para aperfeiçoar a formação de magistrados estão no documento final  com  as  conclusões do Seminário Nacional O Judiciário e os 18 anos do ECA: Desafios na Especialização para a Garantia dos Direitos de Crianças e Adolescentes,  que reuniu em Brasília  150 juízes, promotores, defensores públicos e advogados atuantes na área.

   O evento,   realizado nesta quarta-feira (09/07) ,  foi organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e Associação Brasileira de Magistrados, Promotores de Justiça e Defensores Públicos da Infância e da Juventude (ABMP) para avaliar as realizações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) desde a sua criação em 13 de julho de 1990.  Para viabilizar as gestões para o ensino, os especialistas querem criar um fórum entre associações e instituições públicas da Justiça e da Educação. Também querem articular com conselhos nacionais relacionados à saúde, educação e assistência social sobre a formação multidisciplinar em Direito da Criança e do Adolescente para os profissionais que atuam na área.

 Critérios populacionais - Os participantes do encontro sugeriram ainda que todas as comarcas com mais de 100 mil habitantes deverão ter varas especializadas com competência exclusiva em infância e juventude.  Esse parâmetro é definido pelo Conselho nacional de Direitos da Criança e do Adolescente e pela Política Nacional de Assistência Social.

   Outra proposta, feita nas discussões que encerraram o seminário, é a presença de equipes interdisciplinares em todas as comarcas. As equipes, formadas por três profissionais, no mínimo, deverão prestar atendimento às parcelas da população inseridas nos indicadores de vulnerabilidade social, relacionados à educação, saúde, assistência social e segurança.

 SR/MG

 Conselho Nacional de Justiça - Assessoria de Comunicação

 

www.portoseguronoticias.com.br

 

 

 

Imprimir