Abrasel contesta constitucionalidade da Lei Seca no Supremo - 05/07/08

 

 

Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) recorre ao STF contra artigos da Lei 11.705/08 que ferem princípios constitucionais.

Belo Horizonte, julho de 2008 - A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) vai propor ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação declaratória de inconstitucionalidade contra a Lei Federal 11.705/08, a chamada Lei Seca. A associação esclarece que a lei, de 19 de junho de 2008, excedeu os objetivos de sua criação, ultrapassando limites do estado de direito democrático, ferindo diversos princípios constitucionais e colocando em risco a sustentabilidade de um dos setores que mais emprega no país.

A Abrasel vai pedir ao STF que declare a inconstitucionalidade dos artigos 2º e 4º e dos incisos III, IV e VIII, dessa lei, por desrespeitarem os princípios de Razoabilidade, Proporcionalidade, Individualização e Isonomia, previstos na Constituição Federal. O presidente-executivo da Abrasel, Paulo Solmucci Jr., alerta que a lei pode abrir graves precedentes, “a nova legislação ignora a individualidade do cidadão brasileiro e estabelece um critério numérico invariável muito rígido, incompatível com nossa realidade sócio-econômico e cultural. Fatores determinantes, como condição física e até mesmo o gênero, são desprezados”.  

O Diretor da Abrasel, Fernando Cabral, e o representante jurídico da associação, Diogo Telles Akashi entram hoje, em Brasília, às 16h30, com a ação de incostituicionalidade no STF.

 Fonte: Partnersnet Comunicação

 

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