Associação Brasileira de Bares e
Restaurantes (Abrasel) recorre ao STF contra artigos da Lei
11.705/08 que ferem princípios constitucionais.
Belo
Horizonte, julho de 2008 -
A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) vai
propor ao Supremo Tribunal Federal (STF), uma ação declaratória
de inconstitucionalidade contra a Lei Federal 11.705/08, a
chamada Lei Seca. A associação esclarece que a lei, de 19 de
junho de 2008, excedeu os objetivos de sua criação,
ultrapassando limites do estado de direito democrático, ferindo
diversos princípios constitucionais e colocando em risco a
sustentabilidade de um dos setores que mais emprega no país.
A Abrasel
vai pedir ao STF que declare a inconstitucionalidade dos artigos
2º e 4º e dos incisos III, IV e VIII, dessa lei, por
desrespeitarem os princípios de Razoabilidade,
Proporcionalidade, Individualização e Isonomia, previstos na
Constituição Federal. O presidente-executivo da Abrasel, Paulo
Solmucci Jr., alerta que a lei pode abrir graves precedentes, “a
nova legislação ignora a individualidade do cidadão brasileiro e
estabelece um critério numérico invariável muito rígido,
incompatível com nossa realidade sócio-econômico e cultural.
Fatores determinantes, como condição física e até mesmo o
gênero, são desprezados”.
O Diretor da
Abrasel, Fernando Cabral, e o representante jurídico da
associação, Diogo Telles Akashi entram hoje, em Brasília, às
16h30, com a ação de incostituicionalidade no STF.
Fonte:
Partnersnet Comunicação